1 - OKMultas é uma marca registada titulada por escritório de advogados com elevada experiência na área do Direito Rodoviário, traduzindo-se num serviço de apoio jurídico na área das contraordenações rodoviárias da jurisdição da ANSR.
2 - Para poder aceder, gratuitamente, ao serviço OKMultas, após receber o seu cartão pessoal, deverá imediatamente efetuar o seu registo no portal www.okmultas.pt.
3 – Registo no portal OKMultas: até 30 dias após receber o seu cartão grátis OkMultas.
4 – Registo de ocorrência (auto de contraordenação ou outros): até 2 dias após ter sido notificado pela ANSR.
5 – O cartão OKMultas é pessoal e intransmissível, assegurando apoio jurídico apenas ao seu titular, e pelo período de 1 ano, após registo válido.
6 - OkMultas apresenta-se exclusivamente a particulares, de forma gratuita, traduzindo-se num serviço de apoio jurídico na área das contraordenações rodoviárias da jurisdição da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
7 - O serviço oferecido pela OKMultas compreende o apoio jurídico em todo e qualquer auto de contraordenação levantado pela ANSR.
8 - A OkMultas assegura a impugnação dos autos de contraordenação, assim como dos recursos judiciais de decisões administrativas dos mesmos, sem cobrar qualquer tipo de honorários aos titulares de cartões OKMultas válidos.
9 - Após registo, o serviço OKMultas é válido por um ano, mas será prorrogado, sempre, até ao final de cada processo, para acompanhamento do mesmo.
10 – O titular de cartão válido OKMultas poderá sempre solicitar esclarecimentos sobre os seus processos, solicitando ser contactado, através de ferramenta disponibilizada no portal www.okmultas.pt